TJDFT - 0711403-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
29/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:47
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:27
Homologada a Transação
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27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BELZANI AMORIM NEIVA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça pela parte requerida, intime-se a parte REQUERIDA para juntar cópia da CTPS, dos 3 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) últimos extratos bancários mensais e das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, se a intenção também for indicar os gastos, ela deverá anexar planilha (para facilitar a compreensão deste Juízo) com os gastos/despesas mensais, dos últimos 3 (três) meses, além dos documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento deste item.Diante da diligência infrutífera id 203574287, intime a parte AUTORA para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar comprovante de recolhimento CUSTAS de diligência ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva, ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. -
15/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:35
Outras decisões
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14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:23
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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