TJDFT - 0710662-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO ROCHA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:35
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
05/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO ROCHA em 26/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:01
Outras decisões
-
11/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Acidente de Trânsito (10441) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0710662-70.2024.8.07.0001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: THIAGO RAMALHO ROCHA Decisão Interlocutória Passo ao saneamento do feito.
Trata-se de ação de reparação de danos movida por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra THIAGO RAMALHO ROCHA, visando o ressarcimento de valores pagos pela autora em virtude de contrato de seguro.
A autora, sociedade seguradora, celebrou contrato de seguro com sua cliente Márcia Gonçalves Silva, que possuía como objeto o veículo GM/Onix Plus Premier Sedan 1.0, de placa REH0J04, conforme apólice anexada aos autos.
No dia 03 de setembro de 2023, o veículo segurado sofreu uma colisão na traseira causada pelo réu, que conduzia o veículo VW/UP de placa PAT7284.
O acidente ocorreu enquanto o veículo segurado estava parado na Av. das Araucárias, aguardando a oportunidade de entrar na via com segurança.
O réu, que trafegava na mesma via, não manteve a distância e atenção adequadas, resultando na colisão. É o relatório do necessário.
As partes estão bem representadas e não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Convém frisar, desde logo, que não dependem de prova os fatos: (i) notórios; (ii) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (iii) admitidos no processo como incontroversos; ou (iv) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Fixo como ponto controvertido: 1.
Responsabilidade pelo acidente: Se a colisão foi causada pela imprudência, negligência ou imperícia do réu, conforme alegado pela autora. 2.
Sub-rogação da autora: Se a autora tem o direito de regresso contra o réu pelos valores pagos ao segurado, nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis.
Para que perscrutados os pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral para oitiva das testemunhas da testemunha indicada pela ré na petição de ID. 211988757 . Ônus da prova: Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Portanto, caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto às requeridas o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Às partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, no prazo de cinco dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710662-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: THIAGO RAMALHO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte litisdenunciada apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA, bem como ao litisdenunciante para que se manifestem sobre a contestação e documentos juntados (ID 209593154 e anexos), no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:38:42.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710662-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: THIAGO RAMALHO ROCHA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte ré intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 204529734, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:35:08.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:17
Outras decisões
-
19/06/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO ROCHA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:48
Publicado Ata em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 07:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Outras decisões
-
21/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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