TJDFT - 0714843-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 207336214), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:07
Homologada a Transação
-
20/08/2024 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714843-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: IGOR AUGUSTO DE FARIA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 204163596, ou sua exclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716542-95.2024.8.07.0016
Joao Cicero Gomes da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 09:06
Processo nº 0709012-73.2024.8.07.0005
Renato de Souza Santos
Danilo Gentili Junior
Advogado: Bruno Henrique de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:24
Processo nº 0713935-97.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Donat...
Genesys Miranda de Oliveira
Advogado: Stela Maria Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 10:01
Processo nº 0713888-26.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Montpellier
Arnis Leite Nascimento
Advogado: Wescly Mendes de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:17
Processo nº 0714859-11.2024.8.07.0020
Condominio Citta Residence
Bruno Ferreira Maceio
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:19