TJDFT - 0701840-52.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 12:58
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 17:56
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:26
Recebidos os autos
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16/03/2022 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2021 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/12/2021 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/09/2021 22:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 22:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701840-52.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:39
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:39
Declarada incompetência
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25/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:10
Recebidos os autos
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28/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/04/2021 16:09
Audiência Conciliação realizada em/para 22/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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25/03/2021 15:39
Recebidos os autos
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25/03/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 15:27
Recebidos os autos
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05/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2021 18:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/01/2021 17:07
Recebidos os autos
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15/01/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2021 11:00
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 11:00
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/01/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
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