TJDFT - 0754758-38.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 16:51
Recebidos os autos
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22/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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26/08/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 13:08
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LINDOIA BARRETTO VINHAS em 16/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754758-38.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LINDOIA BARRETTO VINHAS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 19:17
Recebidos os autos
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16/06/2021 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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22/01/2020 14:10
Recebidos os autos
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22/01/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2018 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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