TJDFT - 0706535-49.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 00:52
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 00:52
Transitado em Julgado em 20/12/2022
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20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:54
Recebidos os autos
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25/10/2022 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:43
Recebidos os autos
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03/03/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 18:01
Recebidos os autos
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06/12/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706535-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VOLMAR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Constata-se que o débito foi parcelado. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, configurando-se causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito. Intime-se o exequente da presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:27
Recebidos os autos
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13/10/2021 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0706535-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VOLMAR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 94635926, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
17/06/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/06/2021 15:53
Recebidos os autos
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15/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/06/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 06:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2021 08:00, CEJUSC-FISCAL.
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24/05/2021 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:21
Recebidos os autos
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11/02/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/02/2021 11:35
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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09/02/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/02/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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