TJDFT - 0000498-80.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 02:18
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 02:18
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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31/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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28/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 19:12
Recebidos os autos
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28/12/2022 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2022 12:20
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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30/11/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000498-80.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURILIO BARBOSA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:11
Recebidos os autos
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17/06/2021 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:04
Juntada de Certidão
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12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MAURILIO BARBOSA DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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