TJDFT - 0732823-84.2018.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
29/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Outras decisões
-
08/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732823-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou nova proposta de acordo, ID 214227726.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:46:26.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
11/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732823-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD teimosinha, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Destaco a relação dos valores bloqueados: CENA 1 PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA: i) 12 SET 2024 – XP INVESTIMENTOS – R$ 2.383,12* ii) 12 SET 2024 – BCO DO BRASIL – R$ 19,00 iii) 12 SET 2024 – COOP SICREDI – R$ 491,23.
Total: R$ 2.893,33* Esclareço que a penhora afetou ativos de baixa liquidez (depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários), razão pela qual os valores a serem efetivamente transferidos para a conta judicial podem ser menores do que aqueles que constam do SISBAJUD.
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica a executada intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao RENAJUD (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (INFOJUD), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732823-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME DESPACHO Intimo o exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID. 208920713, no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732823-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, advogados da parte autora DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL –PSD, em face da requerida CENA 1 PRODUÇÕES LTDA.
Intimo a requerida/sucumbente, por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, no endereço de ID. 205282103, eis que, apesar de ter advogado constituído nos autos, o pedido de cumprimento de sentença foi formulado depois de um ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (26/06/2023 – ID. 163463138, pág. 59), observando o que estabelece o § 4º, do artigo 513 do CPC, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:35
Outras decisões
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25/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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24/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 09:33
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:22
Homologada a Transação
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15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:06
Outras decisões
-
13/07/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
17/08/2021 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2021 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:32
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2021 18:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2021 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 02:30
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:06
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 22:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2021 22:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2021 21:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2021 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
01/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 11:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2021 14:00 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2021 19:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
09/02/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2021 13:00 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 10:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 22/10/2020 15:00
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:59
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 18:50
Audiência Instrução e Julgamento designada - 22/10/2020 15:00
-
08/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 13:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 13/05/2020 13:30
-
19/03/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 13:35
Expedição de Carta.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:49
Recebidos os autos
-
11/03/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada - 13/05/2020 13:30
-
03/03/2020 17:58
Audiência Conciliação realizada - 03/03/2020 16:00
-
03/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 21:23
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:25
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:28
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 13:57
Audiência conciliação designada - 03/03/2020 16:00
-
18/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2019 13:34
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:23
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:23
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 23:20
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 23:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 23:20
Decorrido prazo de KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO EIRELI - EPP em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 23:20
Decorrido prazo de SGNA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:42
Publicado Despacho em 07/11/2019.
-
07/11/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2019 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2019 13:12
Recebidos os autos
-
05/11/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/10/2019 06:32
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
28/10/2019 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 22:42
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:09
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2019 15:12
Decorrido prazo de SGNA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:03
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:03
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:03
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:03
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 16:15
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 17:23
Audiência Saneamento realizada - 07/08/2019 14:00
-
07/08/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:47
Apensado ao processo 0732480-88.2018.8.07.0001
-
15/07/2019 05:30
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:20
Audiência saneamento designada - 07/08/2019 14:00
-
09/07/2019 08:11
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:46
Recebidos os autos
-
05/07/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2019 07:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
24/06/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 23:15
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 23:15
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 23:14
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 23:14
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 23:14
Decorrido prazo de KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO EIRELI - EPP em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 05:30
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:48
Declarada incompetência
-
25/04/2019 16:08
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:07
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 24/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:58
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 21:11
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2019 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:17
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:17
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 18:18
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2019 06:58
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 20:57
Decorrido prazo de ELEIÇÃO 2018 FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 20:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO MARQUES em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 20:57
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 16:56
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2019 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 18:24
Decorrido prazo de KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO EIRELI - EPP em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2019 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2019 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2019 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 03:50
Decorrido prazo de KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO EIRELI - EPP em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 08:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/12/2018 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2018 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2018 13:34
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 11/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 11:25
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 18:52
Expedição de Ofício.
-
20/11/2018 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2018 05:25
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD - REGIONAL DF em 16/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2018 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 04:43
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 17:10
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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