TJDFT - 0702080-60.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AENIS CARDOSO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Edital em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Edital.
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30/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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23/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702080-60.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: AENIS CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a manifestação de ID 215336688, procedo ao desbloqueio SISBAJUD.
Remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Paranoá/DF, 23 de outubro de 2024 17:22:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:08
Outras decisões
-
22/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:31
Outras decisões
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17/10/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AENIS CARDOSO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702080-60.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: AENIS CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se mandado de citação para o último endereço diligenciado (QUADRA 27 CONJUNTO B, CASA 26 PARANOÁ BRASÍLIA-DF CEP 71572-702), uma vez que a irmã da parte executada confirmou ser esse o endereço da parte executada, que não se encontrava no momento da diligência.
Indefiro pedido de autorização de citação por hora certa, uma vez que não cabe ao juízo determinar a citação por hora certa.
Incumbe ao oficial de justiça proceder conforme o art. 252 do CPC/15, se verificar ser o caso para tanto.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 11:58:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Outras decisões
-
05/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:38
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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