TJDFT - 0702861-82.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702861-82.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELO FINAMORE REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO Tendo em conta as informações prestadas pelo requerente na petição de id. 245425619, torno sem efeito a intimação proferida na audiência infrutífera de id. 245413324 (alegações finais).
Nesses termos, designe-se nova data para audência de instrução e julgamento.
A pedido, promova-se a exclusão da petição de id. 245425607.
Int.
Paranoá/DF, 7 de agosto de 2025 16:27:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 02:54
Publicado Ata em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
06/08/2025 14:19
Outras decisões
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ELISANGELO FINAMORE em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:29
Expedição de Petição.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Outras decisões
-
25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702861-82.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELO FINAMORE REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 6 de março de 2025 14:36:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702861-82.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELO FINAMORE REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO Verifico que, embora a parte ré tenha apresentado pedido de habilitação nos autos, a procuração juntada não confere poderes específicos para receber citação e que o endereço constante na procuração apresentada já foi diligenciado e encontrava-se desocupado, conforme ID 200146471.
Dessa forma, intime-se o autor para indicar endereço e promover a citação, no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 12:11:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:09
Outras decisões
-
11/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/08/2024 14:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
25/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Outras decisões
-
16/05/2024 19:38
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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