TJDFT - 0717701-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0717701-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA AGRAVADO: ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES, MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS, FERNANDO CAIXETA DO AMARAL, UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA, MFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, UTB PAGAMENTOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina/DF pela qual, em ação de execução de título extrajudicial (autos n. 0009554-84.2014.8.07.0005), acolhido o pedido de reconsideração apresentado por UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA e determinado “o levantamento IMEDIATO das quantias bloqueadas no ID n. 189640773 e 194179409”.
ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA apresentou petição (ID 62694649), informando que “não possui mais interesse no julgamento do recurso, considerando que foi determinada a manutenção do arresto nas contas da UTB PAGAMENTOS LTDA. no julgamento do agravo de instrumento nº 0713009-79.2024.8.07.0000, que é exatamente o objeto do presente agravo”.
Os patronos da parte agravante têm poderes para desistir, conforme procuração de ID 58640879, razão por que impositiva a homologação da desistência – artigo 998 do Código de Processo Civil.
Forte nesses argumentos, homologo a desistência do recurso.
Intimem-se.
Comunique-se à vara de origem, dispensadas as informações.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
12/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de UTB PAGAMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/05/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (AGRAVANTE)
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08/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:58
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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02/05/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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