TJDFT - 0749906-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 23:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:02
Outras decisões
-
14/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN DA LUZ OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749906-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN DA LUZ OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALLAN DA LUZ OLIVEIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 199985638, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos." Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 12:03:00. -
02/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/08/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/08/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749906-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN DA LUZ OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência em razão da prevenção.
Certifique-se sobre a realização da audiência de conciliação designada para dia 13/08/2024 junto ao 5º NUVIMEC e mantida sob ID 206351967.
Caso não tenha sido realizado o ato, remetam-se os autos para o 5º NUVIMEC para nova designação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:04
Outras decisões
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16/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 22:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:50
Declarada incompetência
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02/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:08
Outras decisões
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12/06/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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