TJDFT - 0707893-50.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:01
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO ESTACIO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707893-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ESTACIO DOS SANTOS REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 27/09/2024 13:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO ESTACIO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707893-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ESTACIO DOS SANTOS REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada à Vara Cível.
O sistema também informou a propositura de outra ação na vara cível.
Assim, intime-se, pois, a parte requerente para esclarecer o endereçamento e litispendência, bem como para que, se o caso, requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Oportunamente, deverá juntar o extrato atualizado do serasa com a anotação impugnada.
Feita a emenda, voltem conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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