TJDFT - 0717721-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 14:46
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
28/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NURY DIRANE em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NURY DIRANE em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:46
Outras decisões
-
26/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:47
Outras decisões
-
19/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:27
Outras decisões
-
23/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:14
Outras decisões
-
07/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:16
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 17:55
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:59
Juntada de termo
-
21/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:32
Outras decisões
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS DECISÃO Na petição de ID 193733144, o inventariante solicita o reembolso do valor total de R$ 2.464,80 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), relativo ao pagamento do IPTU do imóvel situado na SQS 310 Bloco “F” apt. 304, Brasília-DF, conforme comprovantes anexados na petição ID 173998168.
Requer a expedição de alvará de levantamento dos referidos valores.
Defiro o pedido, tendo em vista que o IPTU é dívida de imóvel integrante do espólio.
O inventariante às suas custas realizou o pagamento e deverá ser reembolsado.
Assim sendo, DETERMINO ao senhor gerente do BANCO DO BRASIL S/A, ou quem suas vezes fizer, da agência 8611-8, Conta Corrente 555.142-0 (ID185083561), de titularidade de LALINA FERREIRA BASTOS, que em vida era inscrita no CPF nº *77.***.*57-91, a entregar para o inventariante ENNIO FERREIRA BASTOS, CPF nº *28.***.*33-87, o valor de R$ 2.464,80 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
Para dar maior celeridade ao feito dou a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:07:38.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
20/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:33
Outras decisões
-
18/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
18/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:01
Outras decisões
-
15/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS DECISÃO Considerando as informações constante da petição de ID 185083546, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante cumprir as determinações antecedentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
25/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:45
Outras decisões
-
06/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS DECISÃO Fica o inventariante intimado a se manifestar acerca das petições de ID 180152203 e ID 180145191.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
17/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:45
Outras decisões
-
04/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:39
Outras decisões
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS DECISÃO Nas petições de ID 171063754 e ID 171063754, o inventariante apresentou os valores para o pagamento do ITCD do Distrito Federal e do Estado do Goiás.
Requereu a liberação da quantia de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e R$ 61.249,74 (sessenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), visando o pagamento do ITCD.
O pedido conta com a concordância dos demais herdeiros, ID 171801963 e ID 171840718.
Desta forma, considerando que o imposto de transmissão deve ser pago e diante da concordância dos herdeiros o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Assim, AUTORIZO o levantamento dos valores de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e R$ 61.249,74 (sessenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 69.049,74 (sessenta e nove mil, quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), pelo inventariante, ENNIO FERREIRA BASTOS, visando o pagamento dos ITCD, conforme demonstrada pela guia de ID 171663553 e demonstração de cálculo de ID 171063755.
A importância deverá ser sacada da Conta Corrente e/ou aplicação financeira vinculada a Conta Corrente *01.***.*20-11-8, Agência 0816, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de LALINA FERREIRA BASTOS, CPF n. *77.***.*57-91, indicada no ID 69856271, pág. 1/2.
Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, pelo que determino ao Senhor Gerente da Agência nº 0816, da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, a entregar a ENNIO FERREIRA BASTOS, CPF n. *28.***.*33-87, a importância correspondente.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, depois dos pagamentos.
No prazo para apresentação da prestação de contas, deverão ser juntados os extratos bancários e de aplicações financeiras de titularidade da autora da herança.
Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial, assinada eletronicamente, e apresentá-la ao banco para levantamento.
Cumpridas as determinações acima, intimem-se os herdeiros para que se manifestem, também no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:54:43.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
29/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:41
Outras decisões
-
27/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS DECISÃO Nas petições de ID 171063754 e ID 171063754, o inventariante apresentou os valores para o pagamento do ITCD do Distrito Federal e do Estado do Goiás.
Requereu a liberação da quantia de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e R$ 61.249,74 (sessenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), visando o pagamento do ITCD.
O pedido conta com a concordância dos demais herdeiros, ID 171801963 e ID 171840718.
Desta forma, considerando que o imposto de transmissão deve ser pago e diante da concordância dos herdeiros o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Assim, AUTORIZO o levantamento dos valores de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e R$ 61.249,74 (sessenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 69.049,74 (sessenta e nove mil, quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), pelo inventariante, ENNIO FERREIRA BASTOS, visando o pagamento dos ITCD, conforme demonstrada pela guia de ID 171663553 e demonstração de cálculo de ID 171063755.
A importância deverá ser sacada da Conta Corrente e/ou aplicação financeira vinculada a Conta Corrente *01.***.*20-11-8, Agência 0816, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de LALINA FERREIRA BASTOS, CPF n. *77.***.*57-91, indicada no ID 69856271, pág. 1/2.
Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, pelo que determino ao Senhor Gerente da Agência nº 0816, da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, a entregar a ENNIO FERREIRA BASTOS, CPF n. *28.***.*33-87, a importância correspondente.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, depois dos pagamentos.
No prazo para apresentação da prestação de contas, deverão ser juntados os extratos bancários e de aplicações financeiras de titularidade da autora da herança.
Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial, assinada eletronicamente, e apresentá-la ao banco para levantamento.
Cumpridas as determinações acima, intimem-se os herdeiros para que se manifestem, também no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:54:43.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
15/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:12
Outras decisões
-
14/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS DECISÃO Para o prosseguimento da ação e prolação da sentença necessário se faz o cumprimento do disposto nos artigos 654 do Código de Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional que estabelecem: Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Assim, providencie o inventariante a quitação do imposto de transmissão causa mortis, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento do cálculo do imposto.
Feito, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante comprovar a quitação do ITCD.
Destaco que este Juízo não se olvida em deferir o levantamento de valores do espólio para o pagamento do mencionado tributo, caso as partes herdeiras não possuam capacidade financeira para tanto.
Na inércia, arquivem-se os autos, ficando desde já facultado seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
Vindo comprovação, dê-se vista à Fazenda Pública.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:28
Outras decisões
-
01/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NURY DIRANE em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:01
Outras decisões
-
24/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NURY DIRANE em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:36
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:15
Outras decisões
-
19/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:42
Outras decisões
-
23/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:56
Outras decisões
-
23/09/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
16/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:47
Expedição de Alvará.
-
19/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2022 20:19
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 14:00, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/07/2022 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:25
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:00, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/06/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:21
Outras decisões
-
28/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:36
Juntada de termo
-
14/10/2021 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:30
Juntada de termo
-
01/09/2021 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:20
Desentranhamento
-
23/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
24/11/2020 18:25
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ENILSON FERREIRA BASTOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:21
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:27
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2020 00:08
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2020 01:51
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:58
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 11:25
Recebidos os autos
-
20/01/2020 11:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 17:26
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:27
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 04:05
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
29/11/2019 04:03
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2019 17:14
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:04
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 09:35
Recebidos os autos
-
05/11/2019 09:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2019 22:31
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA BASTOS em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:49
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BASTOS em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 04:49
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:47
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2019 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:04
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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