TJDFT - 0729481-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIDE BENVINDO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
Recurso desprovido. -
14/03/2025 13:28
Conhecido o recurso de MARIA DULCINEIDE BENVINDO DA SILVA - CPF: *05.***.*56-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JOSE DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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23/08/2024 13:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO REQUERIDO PELO AUTOR NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Pleito de gratuidade de justiça, quando deduzido incidentalmente pelo autor após o recolhimento das custas iniciais, depende da demonstração de mudança da capacidade econômico-financeira após o ajuizamento da ação.
II.
Se os elementos de convicção dos autos desacreditam a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, deve ser mantida a decisão judicial que indefere a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e do artigo 5º da Lei 1.060/1950.
III.
Agravo de Instrumento desprovido. -
20/06/2024 23:05
Conhecido o recurso de MARIA DULCINEIDE BENVINDO DA SILVA - CPF: *05.***.*56-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 23:35
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JOSE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIDE BENVINDO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 18:29
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 11:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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25/07/2023 10:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/07/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/07/2023 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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