TJDFT - 0704354-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 21:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ABREU DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após trânsito e julgado, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704354-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ABREU DE SOUZA REU: THADEU ELIAKIN DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Autora requereu a produção da prova oral, com a oitiva de ITAN PRIMO NETO e de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO.
Ao ID nº 206293621 houve a especificação dos fatos que as testemunhas indicadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, consistentes na confirmação de que houve o pagamento dos honorários advocatícios pelo Autor.
Analisando detidamente os documentos juntados em cotejo com a justificativa apresentada, verifico a desnecessidade da produção da prova oral, visto que o pagamento feito pelo Autor está comprovado por meio dos documentos de ID nº 184148783 e seguintes.
Ademais, a existência do pagamento não é fato controverso nos autos.
Assim, incide o disposto no artigo 443, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: "Art. 443.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados".
E ainda, o artigo 33, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".
Portanto, é forçoso concluir pela dispensabilidade da prova oral, eis que a prova documental constante dos autos mostra-se suficiente para formar o convencimento deste Juízo.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:01
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:01
Indeferido o pedido de FRANCISCO ABREU DE SOUZA - CPF: *95.***.*15-00 (AUTOR)
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19/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:48
Expedição de Carta.
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26/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ABREU DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de THADEU ELIAKIN DE SOUZA OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ABREU DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/04/2024 13:46
Juntada de intimação
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16/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 07:25
Juntada de intimação
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27/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 09:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 12:20
Juntada de intimação
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25/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:22
Outras decisões
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25/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/01/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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