TJDFT - 0723992-42.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:44
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723992-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA, EDIMAR VIEIRA DE SANTANA EXECUTADO: ANDREIA CARLA ARAUJO DUARTE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CONDOMINIO SAMAUMA e outro em face de ANDREIA CARLA ARAUJO DUARTE.
Em ID. 134269685, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A sentença de ID. 135345894 homologou o acordo e suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (04/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/08/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
16/08/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 10:26
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/06/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 09:21
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:23
Homologada a Transação
-
30/08/2022 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA ARAUJO DUARTE em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2022 09:54
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 12:34
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA ARAUJO DUARTE em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:01
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA ARAUJO DUARTE em 25/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2021 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:05
Declarada incompetência
-
20/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2021 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 12:26
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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