TJDFT - 0704136-45.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:26
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO DUTRA DE BARRO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TORORO ECO VILLE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR MINERVINO QUINTIERE em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704136-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Trata-se de procedimento administrativo instaurado pelo Oficial Substituto do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal relativo ao pedido de registro do loteamento denominado TORORÓ ECOVILLE RESIDENCE.
Segundo o registrador, foi apresentada a documentação que compõe o memorial de parcelamento, por loteamento urbano, denominado Tororó Ecoville Residence, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico, a ser implantado em uma área de terras de 56,3887ha, desmembrada de área maior na Fazenda “Santa Bárbara”, objeto da matrícula 162.526, daquela serventia.
Informa que o requerimento foi instruído com a documentação exigida pelo artigo 18 da Lei 6.766/79.
No entanto, após as citações e a publicação do edital, foram oferecidas duas impugnações, cujo teor foi encaminhado à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Loteadora – Tororó Eco-Ville Residence Empreendimentos Ltda.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) impugnações de Victor Minervino Quintiere e Diego Dutra de Barro, ID’s 203330802 e 203330804; b) manifestação da Tororó Eco Ville Residence Empreendimentos LTDA, ID’s 203330812 e 203330810; c) certidão de inteiro teor da matrícula 162.526/2º RGI, ID 203334275; d) memorial descritivo, ID 203347631; e) manifestação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ID 203384765.
Alegam os impugnantes que, nos últimos anos, o Setor Habitacional Tororó/DF e adjacências têm recebido número considerável de novos loteamentos e condomínios, que resulta em alto adensamento populacional e quase saturação do sistema viário existente.
Afirmam que os principais acessos do futuro loteamento são obtidos a partir da rodovia DF – 001 e da via BR 251, acessíveis pelo contorno da rodovia DF – 140.
Acrescentam que o loteador, para evitar o “contorno de alguns quilômetros”, propôs a abertura de nova via de circulação, que atravessaria o Parque Ecológico do Tororó.
Argumentam que, segundo o arttigo 2º, §2º, do Decreto Distrital 25.927/2005, que regulamentou a criação do Parque Ecológico do Tororó, é vedada qualquer atividade ou empreendimento que comprometa as características naturais da área ou coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Instado a se manifestar, o IBRAM, no ID 208132835, informou que as diretrizes urbanísticas específicas foram emitidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH).
Esclareceu que não são vias propostas pelo empreendedor, mas de traçado viário estruturante com o intuito de propiciar integração e coesão do tecido urbano estabelecido pelo Poder Público.
Destaca que o loteamento possui formato que permite que usuários e moradores possam circular por todo o empreendimento, dado que suas vias são públicas.
Afirma que o projeto de urbanismo, conforme citado no processo de licenciamento ambiental, não contemplou a implantação de nova via para passagem de veículos que interferisse com o Parque Ecológico do Tororó, como questionado nas impugnações.
O Ministério Público, em parecer de ID 208677336, oficiou pela rejeição das impugnações. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido relacionado a registro de loteamento, cuja matéria encontra-se disciplinada na Lei 6.766/79.
Neste juízo, considerando a estreita cognição decorrente da natureza administrativa do procedimento, cabe apenas o exame dos pressupostos extrínsecos previstos nos artigos 18 e 19, ambos da Lei 6.766/79.
Assim, no âmbito do controle fiscalizatório de regularidade, constatado o preenchimento dos requisitos formais de legalidade do ato, o caso é de deferimento do registro.
O oficial registrador examinou a documentação apresentada a registro e atestou encontrá-la em ordem, razão pela qual fez publicar o edital previsto no artigo 19, da Lei 6.766/79.
As teses levantadas nas impugnações não se sustentam diante das provas e informações trazidas aos autos.
Segundo o próprio IBRAM, as diretrizes urbanísticas do loteamento foram emitidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e não se tratam de propostas impostas pelo empreendedor.
Ainda segundo o IBRAM, o loteamento possui formato que permite aos usuários e moradores da área a circulação por todo o empreendimento.
A loteadora, por seu turno, no ID 203330810, reiterou que não projetou nenhuma via nova a atravessar o Parque Ecológico do Tororó e que, por sua vez, a via atualmente existente está pavimentada há mais de cinco anos.
Nesse ponto, o IBRAM ressaltou que o Projeto, de fato, não contemplou a implantação de nova via para passagem de veículos que interferisse com o Parque Ecológico do Tororó.
Face ao exposto, REJEITO as impugnações ao registro objeto do presente procedimento.
Fica autorizado o cumprimento imediato da presente sentença, tendo em vista que eventual recurso administrativo, como regra geral, não comportará efeito suspensivo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Sem custas.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/08/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:44
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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08/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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