TJDFT - 0716709-88.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 01:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 01:39
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
10/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:39
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
31/03/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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18/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ELZA MANOELA CRESPO RIBEIRO em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ELZA MANOELA CRESPO RIBEIRO em 29/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716709-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELZA MANOELA CRESPO RIBEIRO C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2021 17:00:30. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
17/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2021 20:06
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 16:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716709-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELZA MANOELA CRESPO RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Isso porque a citação foi levada a efeito em 24/06/2019, no endereço indicado pelo exequente.
Por outro lado, a executada alega que reside na cidade de Santarém/PA, desde 17/12/2017.
Ocorre que os documentos acostados não comprovam a residência no local, no período em que a citação foi realizada.
Com efeito, o contrato de locação de imóvel residencial, ID93731946, tinha prazo determinado, com início em 17/02/2017, e término em 16/02/2018.
A fatura de energia elétrica diz respeito ao mês de abril de 2021.
Assim, a prova pré-constituída não comprova a residência da executada em outro local, à época em que a citação foi realizada. Quanto à impenhorabilidade, confiro à executada a oportunidade de juntar os extratos bancários completos e legíveis, referentes aos meses de março, abril e maio de 2021, do NU PAGAMENTOS S/A, instituição em que o bloqueio foi realizado, bem documentos que comprovem a origem dos valores.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/05/2021 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/05/2021 07:19
Recebidos os autos
-
18/05/2021 07:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/01/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2020 05:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/09/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
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03/09/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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15/08/2019 12:39
Juntada de Certidão
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15/08/2019 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 08:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
14/08/2019 15:47
Recebidos os autos
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14/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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14/08/2019 08:54
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2019 08:40
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14/08/2019 08:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
27/06/2019 20:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 10:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 10:38
Juntada de mandado
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30/05/2019 19:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
30/05/2019 11:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 11:08
Audiência conciliação designada - 13/08/2019 08:40
-
30/05/2019 09:50
Recebidos os autos
-
30/05/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/05/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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27/05/2019 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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