TJDFT - 0725389-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2024 11:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            07/02/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 08:01 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 09:42 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            29/11/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 16:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/10/2023 16:16 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            04/09/2023 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            15/07/2023 01:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 19:16 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            09/01/2023 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 22:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 15:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/11/2022 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 17:25 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 17:25 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/08/2022 22:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            20/08/2022 22:06 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2022 22:05 Decorrido prazo de P R DA SILVA QUALINOX - ME em 19/08/2022 23:59:59. 
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                                            09/07/2022 08:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/06/2022 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2022 15:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/06/2022 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2022 09:34 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            14/06/2022 09:34 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            06/06/2022 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2022 12:38 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2022 12:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/05/2022 12:38 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            16/02/2022 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            16/02/2022 18:05 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            17/11/2021 08:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/11/2021 08:51 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            20/08/2021 02:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59. 
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                                            22/07/2021 02:34 Decorrido prazo de P R DA SILVA QUALINOX - ME em 21/07/2021 23:59:59. 
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                                            01/07/2021 02:41 Publicado Decisão em 30/06/2021. 
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                                            01/07/2021 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021 
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                                            29/06/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725389-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: P R DA SILVA QUALINOX - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            28/06/2021 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2021 18:14 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2021 18:14 Declarada incompetência 
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                                            24/06/2021 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            16/06/2021 20:55 Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            16/06/2021 20:55 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/06/2021 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2021 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2021 14:32 Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 07/06/2021 09:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/05/2021 14:32 Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 30/06/2021 08:00 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            07/05/2021 16:10 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2021 16:10 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/05/2021 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            07/05/2021 12:23 Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 30/06/2021 08:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/05/2021 12:23 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência) 
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                                            07/05/2021 12:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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