TJDFT - 0701836-15.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            07/05/2025 00:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 02:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 19:08 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            12/04/2024 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            05/10/2023 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 09:45 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            21/09/2023 17:17 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            19/09/2023 16:56 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 16:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/09/2023 16:56 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            19/06/2023 22:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            19/06/2023 22:25 Decorrido prazo de ATILA SAUNER POSSE em 20/03/2023 23:59. 
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                                            19/03/2023 04:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/03/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 10:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2023 10:09 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 18:46 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            26/11/2022 00:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 18:34 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            08/10/2022 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 00:35 Publicado Decisão em 05/10/2022. 
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                                            04/10/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            29/09/2022 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2022 17:48 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2022 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 17:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/09/2022 17:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            08/07/2022 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            28/06/2022 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            16/05/2022 15:38 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/05/2022 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2022 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2022 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2022 11:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/03/2022 00:37 Publicado Decisão em 04/03/2022. 
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                                            03/03/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022 
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                                            24/02/2022 22:59 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2022 22:59 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            19/11/2021 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            19/11/2021 15:15 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            20/08/2021 17:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/08/2021 17:53 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            20/08/2021 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59. 
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                                            23/07/2021 02:32 Decorrido prazo de SUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 22/07/2021 23:59:59. 
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                                            01/07/2021 02:34 Publicado Decisão em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
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                                            30/06/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701836-15.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            28/06/2021 21:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2021 15:40 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2021 15:40 Declarada incompetência 
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                                            13/04/2021 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2021 23:59:59. 
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                                            08/04/2021 01:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            06/04/2021 05:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2021 14:00 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/03/2021 02:53 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59. 
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                                            15/03/2021 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2021 20:05 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2021 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2021 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            11/03/2021 14:11 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            11/03/2021 14:02 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2021 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2021 12:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            02/03/2021 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2021 14:18 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2021 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2021 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2021 12:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            09/02/2021 10:14 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            15/01/2021 16:26 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2021 16:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/01/2021 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            14/01/2021 11:00 Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            14/01/2021 11:00 Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            14/01/2021 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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