TJDFT - 0709748-25.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:27
Homologada a Transação
-
22/04/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709748-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto a proposta de pagamento realizado em diligência de ID 192545694, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
09/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:55
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/03/2024 15:14
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES - CPF: *41.***.*49-96 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709748-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES DESPACHO Não havendo manifestação da executada nos autos, deixando de ratificar a proposta apresentada e não aceita pela parte exequente à época, intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens da devedora que sejam passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 07:51
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES - CPF: *41.***.*49-96 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES em 29/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:08
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES - CPF: *41.***.*49-96 (EXECUTADO) em 25/09/2023.
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02/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:55
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:54
Indeferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709748-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N° 169301081 - Diligência) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 13:26:48.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709748-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: MARCIA MARIA PEREIRA DAS NEVES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:32
Outras decisões
-
26/07/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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