TJDFT - 0001348-69.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 03:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 03:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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18/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:15
Deferido o pedido de CENTER MAX SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
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09/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE VON GLEHN em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de TATIANA NUNES FRARE VON GLEHN em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CENTER MAX SUPRIMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001348-69.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FLAVIO HENRIQUE VON GLEHN, TATIANA NUNES FRARE VON GLEHN, CENTER MAX SUPRIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal na qual a parte executada informa que o exequente ainda não foi intimado para manifestar-se quanto ao bloqueio efetivado em seus ativos financeiros, quanto à conversão em renda do valor constrito em seu favor e, ainda, quanto ao seu pedido de extinção da execução face a satisfação integral do débito. É o breve relatório DECIDO.
Considerando a penhora levada a efeitos nestes autos, conforme atesta a certidão de ID 159120175, DETERMINO a conversão em renda dos valores em favor do Distrito Federal, com as devidas atualizações legais, em atendimento ao pleito da parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado nos autos em favor do Exequente.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio dos valores constritos excedentes ao débito, considerando que tal providência já foi efetivada pelo próprio sistema Sisbajud, certidão de ID 158429152, bem como em relação ao cancelamento de eventual protesto, uma vez que este não restou determinado por este Juízo, não sendo o presente feito a via adequada para veiculação de requerimento desta natureza.
Ao Distrito Federal para adotar as providências necessárias e manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição da parte executada de ID 165137532.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 23:49
Recebidos os autos
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24/07/2023 23:49
em cooperação judiciária
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12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/05/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/05/2023 21:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:46
Decorrido prazo de TATIANA NUNES FRARE VON GLEHN em 27/01/2022 23:59:59.
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11/10/2022 09:46
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE VON GLEHN em 27/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
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19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 15:40
Processo Desarquivado
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18/04/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2020 09:10
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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26/03/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 09:08
Juntada de Certidão
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12/04/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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