TJDFT - 0736337-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736337-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MAGDA MARIA CORREA CAVALCANTI, MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO, DANIELLA BRITTO COSTA CAVALCANTI INVENTARIADO(A): HAIDEA CORREA CAVALCANTI SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por HAYDEA CORREA CAVALCANTI, óbito ocorrido em 30/06/2009, conforme certidão de ID 76223172.
MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO foi nomeada inventariante, independentemente da subscrição de termo, conforme decisão de ID 16878035, por se tratar de arrolamento sumário.
A autora da herança era viúva e deixou como herdeiras suas filhas MAGDA MARIA CORREA CAVALCANTI e MARIA TEREZA CAVALCANTI ARAÚJO e sua neta DANIELA BRITTO COSTA CAVALCANTI.
Certidão emitida pelo CENSEC (ID 76223177) informando que não há testamento em nome da falecida.
A inventariante apresentou o plano de partilha sob o ID 90578469.
Certidão Negativa de Débitos, IDs 76223179 e 154535464.
A Fazenda Pública se manifestou pela continuidade do feito, ID 203348221, sem qualquer oposição. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, razão pela qual passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
A inventariante apresentou o plano de partilha sob o ID 90578469.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, notadamente os artigos 651 e 653 do CPC, e instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
TJDFT, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação comprobatória, relativa aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por HAYDEA CORREA CAVALCANTI, conforme plano de partilha de ID 90578469, bens que consistem nos valores oriundos do precatório que tramitou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo nº 0022316-61.1999.4.01.3400, transferidos para a conta judicial 1553424759, e os valores depositados pela inventariante na conta judicial 2840622976 (ID 197989606), determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Na oportunidade, se for do interesse das herdeiras, poderão informar o número de suas contas particulares e PIX, para que os valores sejam transferidos das contas judiciais para a sua conta.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que se trata de arrolamento sumário e houve a quitação dos débitos tributário, conforme certidão de ID 201839097, 201839099 e 201839100.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:25:55.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 03 -
04/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:14
Homologado o pedido
-
19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:13
Outras decisões
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:32
Determinado o arquivamento
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:08
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
22/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:24
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2021 05:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 11:43
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 10:42
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2020 06:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732322-26.2024.8.07.0000
Valeria Alves Rodrigues
Juizo da 5ª Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Wagner Cavalcante dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:05
Processo nº 0702582-15.2023.8.07.0014
Df Generica - Comercio de Produtos Farma...
Florida Mall Farma Comercio de Medicamen...
Advogado: Eder Antunes Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 10:09
Processo nº 0750703-34.2024.8.07.0016
Matheus Gregorio Vinhal e Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 15:29
Processo nº 0721990-97.2024.8.07.0000
Brasil Plural Empreendimentos e Particip...
Etelmino Alfredo Pedrosa
Advogado: Gabriel Ribeiro Prudente
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:00
Processo nº 0721990-97.2024.8.07.0000
Brasil Plural Empreendimentos e Particip...
Etelmino Alfredo Pedrosa
Advogado: Gabriel Ribeiro Prudente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 17:23