TJDFT - 0720511-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 14:30
Homologada a Transação
-
07/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2024 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:10
Outras decisões
-
04/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720511-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS VINICIUS TORRES PINTO REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0715127-07.2024.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Nos termos do art. 59 do CPC, "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
O autor optou por ingressar com a ação perante a Vara Cível, onde postulou o benefício da justiça gratuita que lhe foi indeferido.
Logo em seguida desistiu da ação e distribuiu a presente.
Ademais, o ajuizamento de nova ação perante este Juízo, sem observância à relação de prevenção, fere o Princípio do Juiz Natural.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Publique-se apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF, 29 de agosto de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
02/09/2024 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/08/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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