TJDFT - 0716009-94.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 20:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716009-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Falsificação de documento público (3531) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: REGINALDO ANTONIO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e REGINALDO ANTONIO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor do indiciado, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 297, caput, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
Concluídas as investigações, o indiciado firmou com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID 174249306), o qual foi homologado por este Juízo, em audiência realizada no dia 19 de outubro de 2023 (ID 175759147).
Posteriormente, o Ministério Público informou que houve o cumprimento das condições pactuadas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade da conduta (ID 210114423). É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifico que o beneficiário do acordo cumpriu integralmente as condições firmadas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a REGINALDO ANTONIO DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Não há bens apreendidos e vinculados aos autos.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se e promovam-se os cadastramentos necessários.
Ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o Cartório o arquivamento definitivo dos autos, observadas as disposições dos artigos 20 e 21 da Resolução 2 de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, quinta-feira, 5 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:11
Extinta a Punibilidade de REGINALDO ANTONIO DA SILVA - CPF: *06.***.*25-81 (EM APURAÇÃO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/09/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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05/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:26
Juntada de petição
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15/05/2024 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2024 15:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/03/2024 15:13
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/10/2023 12:05
Homologada a Transação
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23/10/2023 12:05
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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23/10/2023 12:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:14
Audiência Homologação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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06/10/2023 19:13
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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06/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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