TJDFT - 0712478-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:45
Expedição de Termo.
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08/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DA SILVA RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA CLEONEDES DA SILVA BORGINHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEIDES MARIA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AUTOMAGNO DA SILVA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determino que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio CLEIDES MARIA SILVA PRESTES para o encargo da testamentaria.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Autorizo que se proceda à partilha de bens do(a) falecido(a) por meio de inventário extrajudicial.
Custas judiciais já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. -
07/10/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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19/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Processo n.º: 0712478-72.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: AUTOMAGNO DA SILVA JUNIOR HERDEIRO: CLEIDES MARIA DA SILVA, MARIA CLEONEDES DA SILVA BORGINHO, MARIA CLEUZA DA SILVA RODRIGUES Executado: REQUERIDO: CLEONILDA NUNES DA SILVA DESPACHO Intimem-se os requerentes para que instruam o feito, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público em ID 209808743.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:06
Outras decisões
-
27/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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