TJDFT - 0702579-35.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:41
Expedição de Edital.
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08/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 10:11
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA GOMES DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:38
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702579-35.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA VIEIRA DA SILVA SOUSA EXECUTADO: PATRICIA DA SILVA GOMES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por MANUELA VIEIRA DA SILVA SOUSA em desfavor de PATRICIA DA SILVA GOMES DE SOUZA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 209384603).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA GOMES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:37
Deferido o pedido de MANUELA VIEIRA DA SILVA SOUSA - CPF: *05.***.*78-18 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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