TJDFT - 0720683-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
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25/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 1ª Câmara Cível
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23/11/2024 14:03
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 14:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso ordinário
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CLARO, CERTO E INCONTESTÁVEL.
NÃO VERIFICADO.
NECESSIDADE DE INCURSÃO EM PROVA TÉCNICA.
ORDEM DENEGADA. 1.
O mandado de segurança constitui uma classe especial de ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra atos abusivos ou ilegais de autoridades públicas (art. 5º, inciso LXIX da CF/88 e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009).
O direito deve ser claro, certo e incontestável, cabalmente demonstrado por prova documental e dispensando interpretações subjetivas ou elaboradas por conceitos vagos ou genéricos. 2.
Denega-se a segurança se o direito não é demonstrável de plano, exigindo incursão em prova técnica. 3.
Ordem denegada. -
05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:38
Denegada a Segurança a MAXIMA REFEICOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (IMPETRANTE)
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MAXIMA REFEICOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 20:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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21/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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