TJDFT - 0022682-78.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/06/2025 13:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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26/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:48
Declarada incompetência
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22/08/2024 17:42
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/03/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:36
Declarada incompetência
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12/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022682-78.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Sobre o tema, a Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, do TJDFT, prescreve que, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe e o pedido inaugural deverá conter os seguintes requisitos: qualificação das partes; documentos pessoais digitalizados; endereço atualizado do exequente e do executado; número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: sentença exequenda; acórdão, se houver; procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); certidão de trânsito em julgado; facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Na espécie, os requisitos do pedido inaugural não foram cumpridos, razão pela qual determino a emenda à inicial para adequação às prescrições da Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/08/2023 01:35
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022682-78.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2021 08:00:13.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
02/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
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06/02/2020 13:31
Desentranhamento de documento (ID: 53641351 - 0022682-78 B)
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22/01/2020 08:31
Juntada de Certidão
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20/01/2020 10:36
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:01
Juntada de Certidão
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01/11/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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