TJDFT - 0714270-26.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0714270-26.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Soledade Comercial de Alimentos Ltda. contra a r. decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública que, nos autos do Processo nº 711051-48.2017.8.07.0018, indeferiu a liminar para o afastamento da incidência do ICMS sobre os encargos cobrados a título de TUST e TUSD e demais encargos setoriais e perdas provenientes da transmissão e distribuição de energia no sistema elétrico.
Requer, desse modo, a concessão de liminar com o fito de determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes à incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão e encargos setoriais relativos à energia elétrica na sua unidade consumidora.
No mérito, postula o provimento do recurso.
Preparo recolhido - Id. 2596146 págs. 1-2.
Ao consultar os autos de origem, verifiquei que já foi proferida sentença.
Assim, resta prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
02/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE)
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09/08/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/08/2024 15:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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09/08/2024 15:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0970
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 15:14
Desentranhado o documento
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01/09/2023 14:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 15:31
Recebidos os autos
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25/09/2018 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986 e 970)
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01/02/2018 14:56
Juntada de Certidão
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31/01/2018 18:04
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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18/12/2017 15:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2017 14:30
Recebidos os autos
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06/12/2017 12:59
Conclusos para relator(a) para GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/12/2017 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2017 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2017 02:01
Publicado Decisão em 25/10/2017.
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24/10/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2017 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2017 17:05
Expedição de Mandado.
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23/10/2017 16:51
Expedição de Ofício.
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23/10/2017 16:50
Expedição de Mandado.
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20/10/2017 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2017 10:54
Recebidos os autos
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20/10/2017 10:54
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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20/10/2017 10:54
Juntada de Certidão
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19/10/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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