TJDFT - 0704408-05.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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05/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:59
Indeferido o pedido de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704408-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: J.A.O COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram infrutíferas.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:23:44.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704408-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: J.A.O COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 1.
Vindo a planilha, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:47
Deferido o pedido de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:55
Indeferido o pedido de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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16/02/2024 03:13
Publicado Edital em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 08:57
Expedição de Edital.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704408-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: J.A.O COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação de BRUNO MENDES BARROSO acerca do IDPJ.
Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executadas.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/02/2024 13:17
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:17
Deferido o pedido de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704408-05.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Requerido: J.A.O COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça dando conta de que não teve êxito na tentativa de citação no endereço indicado.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:35:00.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704408-05.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Requerido: J.A.O COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 164190391, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 11:52:08.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BARROSO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES CHAVEIRO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/03/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES CHAVEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BARROSO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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16/12/2022 15:34
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:54
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/06/2022 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BARROSO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES CHAVEIRO em 01/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
16/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de J.A.O COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 02:34
Publicado Edital em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 23:04
Recebidos os autos
-
13/03/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/03/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2020 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2020 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 17:11
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:18
Recebidos os autos
-
26/05/2020 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 19:22
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2020 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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