TJDFT - 0725725-32.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:47
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:47
Indeferido o pedido de WELLINGTON DA SILVA SANTOS - CPF: *36.***.*29-87 (AUTOR)
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25/08/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de laudo
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02/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:25
Expedição de Carta.
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13/02/2025 20:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:03
Expedição de Carta.
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04/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:40
Outras decisões
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04/12/2024 14:40
Nomeado perito
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22/11/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725725-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração e no contrato de honorários não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) descrever circunstanciadamente o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 02:48
Recebidos os autos
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21/08/2024 02:48
Declarada incompetência
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20/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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20/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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