TJDFT - 0727760-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JACIRA MARIA BISPO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES DE MELO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JACIRA MARIA BISPO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JACIRA MARIA BISPO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727760-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MIGUEL GONCALVES DE MELO REU: BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA, JACIRA MARIA BISPO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727760-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MIGUEL GONCALVES DE MELO REU: BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA, JACIRA MARIA BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Forte na documentação juntada, defiro aos réus os benefícios da gratuidade.
Os requeridos informaram também que: "Os requeridos informam que por livre e espontânea vontade, desocuparam o imóvel objeto da lide no dia 22/09/2024, esclarecendo que desde a presente data, estão tentando entregar as chaves ao autor.
Já entraram em contato, via mensagem de whatsapp, contudo não obtiveram resposta.
De qualquer forma as chaves estão à disposição do autor e o imóvel desocupado em perfeito estado de conservação".
Assim, no prazo de que ainda dispõe para réplica, deve o autor se manifestar sobre o alegado, apontando disponibilidade para recebimento das chaves.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Deferido o pedido de BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA - CPF: *26.***.*66-74 (REU).
-
26/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727760-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MIGUEL GONCALVES DE MELO REU: BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA, JACIRA MARIA BISPO DA SILVA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelas partes rés, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intimem-se as partes rés para que tragam, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Por fim, intime-se o autor para réplica.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727760-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MIGUEL GONCALVES DE MELO REU: BENEDITO EVANGELISTA DA SILVA, JACIRA MARIA BISPO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
12/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0782369-53.2024.8.07.0016
Maria Lucia de Araujo Arruda
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Emanuela de Araujo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 20:29
Processo nº 0711280-55.2024.8.07.0020
Jaqueline Aparecida Jaques Francisco
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2024 15:08
Processo nº 0730578-90.2024.8.07.0001
Sonia Conceicao da Rocha Vale
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 18:27
Processo nº 0718203-97.2024.8.07.0020
Olbio Flores de Avila
Ml Empreendimentos Imobiliarios Spe LTDA
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:56
Processo nº 0706538-38.2024.8.07.0003
Marcia Magali Carvalho Pereira
Raimundo Carvalho Barbosa
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 11:05