TJDFT - 0718203-97.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 21:52
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
17/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:02
em cooperação judiciária
-
05/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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05/09/2024 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/09/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/09/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718203-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: OLBIO FLORES DE AVILA REQUERIDO: ML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de distribuição de carta precatória.
Neste caso, o pedido formulado atrai a competência absoluta da Vara de Precatórias, nos termos do artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 11.697/2008).
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para a Vara de Precatórias, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 18:50:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:01
Declarada incompetência
-
27/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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