TJDFT - 0733587-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2025 09:47
Recebidos os autos
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12/09/2025 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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27/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733587-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO CAMPELO BRASIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se à reclassificação do feito.
Homologo a renúncia manifestada pela parte credora.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
08/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:07
Outras decisões
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15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
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23/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2024 18:28
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:59
Outras decisões
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14/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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