TJDFT - 0705479-91.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:25
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705479-91.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: EDUARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o autor para se manifestar acerca do interesse de agir, tendo em vista o título judicial formado, nos Autos 0701718-23.2022.8.07.0010, para a execução das taxas condominiais da mesma unidade imobiliária, cujo processo está em fase de cumprimento de sentença, de modo que o exequente pode incluir todas as parcelas que vieram a se vencer até o integral pagamento do débito.
Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:51
em cooperação judiciária
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13/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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