TJDFT - 0749670-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:05
Deferido o pedido de C VET CLINICA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:57
Outras decisões
-
27/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LARISSA GRACIELA BENEDETTI DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749670-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C VET CLINICA VETERINARIA LTDA EXECUTADO: DELMAR SOARES DA SILVA, LARISSA GRACIELA BENEDETTI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para pagamento voluntário, no tocante à executada LARISSA.
Em caso positivo, promovam-se as pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo.
No tocante ao executado DELMAR, levando em consideração o disposto na decisão de ID 222813172 e o teor da petição de ID 234388337, expeça-se mandado de intimação para a executada LARISSA, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que forneça uma cópia da certidão de óbito do de cujus DELMAR ou para que informe o cartório em que o óbito foi registrado.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:47
Deferido o pedido de C VET CLINICA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:01
Deferido o pedido de C VET CLINICA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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03/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Larissa Benedetti em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749670-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C VET CLINICA VETERINARIA LTDA EXECUTADO: DELMAR SOARES DA SILVA, LARISSA GRACIELA BENEDETTI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte executada Delmar, mas a prova do óbito não foi realizada, pois a certidão de óbito não está juntada aos autos.
Considerando que a morte só se prova pela certidão de óbito, sendo este documento imprescindível à sucessão de partes, fica a parte autora intimada a providenciar sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Feita a juntada, voltem conclusos para a suspensão do processo e adoção das providências do art. 313 do CPC.
Caso não seja juntada a certidão de óbito, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário referente à executada Larissa. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:54
Outras decisões
-
17/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 13:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:29
Outras decisões
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16/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Larissa Benedetti em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DELMAR SOARES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Larissa Benedetti em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DELMAR SOARES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 6.405,00 (seis mil quatrocentos e cinco reais), corrigida pelo INPC desde a data da prestação de serviços, em 10/09/2023, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a primeira citação.A partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406 do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero. -
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:59
Decretada a revelia
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21/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de Larissa Benedetti em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de DELMAR SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:35
Outras decisões
-
04/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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