TJDFT - 0711170-72.2018.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:58
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 13:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/07/2025 13:25
Juntada de Ofício de requisição
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17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/06/2025 17:10
Juntada de Ofício de requisição
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17/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711170-72.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: COBER ELEVADORES EIRELI - EPP Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:39:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:04
Recebidos os autos
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16/04/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/03/2025 09:56
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 28/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711170-72.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: COBER ELEVADORES EIRELI - EPP Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID 216556162, consistente em R$ 462.118,94 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
Sobre o referido valor deverá incidir a multa e os honorários do art. 520 do CPC.
Há um excesso constatado entre o valor apontado na inicial e o apurado pelo DF no total de R$ 3.820,49.
Assim, defiro ao DF os honorários de sucumbência, os quais fixo em dez por cento desse valor.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados (crédito a ser pago pela CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70): 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-06, devidamente representado por DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA - OAB DF23108-A - CPF: *91.***.*57-34 (ADVOGADO), no montante de R$ 461.833,98 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), relativo ao crédito principal e R$ 284,95 referente ao reembolso das custas processuais. 2) 1 (um) PRECATÓRIO nome de DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA - OAB DF23108-A - CPF: *91.***.*57-34 (ADVOGADO), no montante de R$ 50.801,72 (cinquenta mil, oitocentos e um reais e setenta e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:42:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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03/12/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711170-72.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: COBER ELEVADORES EIRELI - EPP Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 216556158.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 08:32:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711170-72.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COBER ELEVADORES EIRELI - EPP Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (CPF: 00.***.***/0001-70); ANDRE MARQUES CABRAL (CPF: *00.***.*44-29); Nome: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Endereço: SIA Sul - Setor de Áreas Públicas - Lote B, s/n, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Primeiramente, exclua-se o cadastro da testemunha constante dos autos porque desnecessário nesta fase processual. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:44:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25359422 Petição Inicial Petição Inicial 18111614032328400000024330496 25359684 Ação Monitória - COBER ELEVADORES Petição 18111614032341700000024330734 25359793 02.
Instrumento de Mandato Procuração/Substabelecimento 18111614032378300000024330838 25360032 03 Contrato Social 1ª alteracao Eireli Cober Contrato social 18111614032426300000024331064 25360113 04.
Contrato NOVACAP Mastro da Bandeira Contrato 18111614032454200000024331135 25360137 04.1 Cronograma fisico- financeiro Documento de Comprovação 18111614032528500000024331157 25360198 05.1 OS nº 19 ao 26 Documento de Comprovação 18111614032544400000024331208 25360399 05.2 OS nº 27 ao 34 Documento de Comprovação 18111614032627600000024331393 25360464 05.3 OS nº 35 ao 41 Documento de Comprovação 18111614032693800000024331453 25360691 05.4 OS nº 35 ao 42 Documento de Comprovação 18111614032788500000024331668 25360790 06.
Autalizacao manutencoes INPC Documento de Comprovação 18111614032856300000024331762 25360822 07.
Notificacao Novacap Documento de Comprovação 18111614032933400000024331793 25360841 08. guia Custas inicial COBER Guia 18111614032964400000024331810 25360852 09.
Comprovante de pagamento Cober- Taxa Tribunal de Justica do DF- Monitoria- NOVACAP Comprovante de Pagamento de Custas 18111614032981700000024331820 25361678 Certidão Certidão 18111614353603200000024332602 25383417 Decisão Decisão 18111616350359800000024353187 25383417 Decisão Decisão 18111616350359800000024353187 25822233 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18112614503114200000024771501 25822409 EMENDA COBER apontando os atestados de execucao ja juntados Emenda à Inicial 18112610321326500000024771671 26888649 Decisão Decisão 18121416152768800000025785286 27057895 Mandado Mandado 18121818102632300000025945684 27691504 Certidão Certidão 19011815401431600000026543587 27863707 Diligência Diligência 19012315564953400000026706282 28799385 Contestação Contestação 19021215374418600000027589597 28799614 Embargos à monitória - COBER ELEVADORES Petição 19021215374432300000027589813 28799628 ATA-2019 Atos constitutivos 19021215374451100000027589826 28799662 Procuração Procuração/Substabelecimento 19021215374467900000027589859 28799904 SEI_GDF - 12451483 - Despacho Documento de Comprovação 19021215374479900000027590090 28799918 Falta da caução - COBER Documento de Comprovação 19021215374493200000027590102 28880652 Certidão Certidão 19021316252513700000027666306 28880652 Certidão Certidão 19021316252513700000027666306 29730200 Petição Petição 19030114461660300000028470923 29730256 COBER ELEV_resposta a embargos_fevereiro_2019 Impugnação 19030114461677300000028470976 29790434 Despacho Despacho 19030117355855900000028527699 29790434 Despacho Despacho 19030117355855900000028527699 30356661 Petição Petição 19031810114884200000029061115 30411364 Petição Petição 19031817211788900000029113216 30673313 Decisão Decisão 19032118555586300000029361695 30673313 Decisão Decisão 19032118555586300000029361695 31082743 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19032815572603500000029750146 31083166 COBER Elevadores PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS sobre despacho saneador 27 mar 2019 Petição 19032815572620300000029750549 31231121 Certidão Certidão 19032918262673300000029893291 31350357 Despacho Despacho 19040119112814400000030007745 31762404 Petição Petição 19040518243985100000030403081 31789935 Caução prestado Comprovante 19040518244010200000030429725 31875156 Certidão Certidão 19040816373156500000030511025 31964267 Decisão Decisão 19040916532205600000030595934 32487626 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19041617423045000000031096463 32487891 ED COBER ELEVADORES ABR 2019 Embargos de Declaração 19041617423061500000031096715 32586979 Certidão Certidão 19042214325616900000031192407 32776249 Decisão Decisão 19042418594582600000031372620 33992101 Petição Petição 19051015145714400000032535168 34015666 Petição Petição 19051317505663300000032558021 34159836 petição simples - juntada de documento - cober - 0711170-72 Petição 19051317505674400000032696600 34159896 SEI_00112_00018104_2018_78 Anexo 19051317505698900000032696655 34160698 VOL. 1. - PARTE 1 Anexo 19051317505766400000032697421 34160784 VOL. 1. - PARTE 2 Anexo 19051317505838200000032697503 34160964 VOL. 2.1 Anexo 19051317505903800000032697666 34161818 VOL. 2.2 Anexo 19051317505980000000032698493 34161144 VOL. 3.1 Anexo 19051317510046600000032697837 34162100 VOL. 3.2 Anexo 19051317510108300000032698766 34161254 VOL. 4.1 Anexo 19051317510184800000032697942 34162274 VOL. 4.2 Anexo 19051317510252600000032698933 34162429 VOL. 5 Anexo 19051317510320200000032699080 34264456 Certidão Certidão 19051416170650700000032796769 35698624 Petição Petição 19052914384129900000034178527 36319355 Petição Petição 19060513350814200000034774949 36319527 ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS MONITORIA COBER 04 JUN 2019 Outros Documentos 19060513184048500000034775113 36491984 Certidão Certidão 19060616161228800000034940918 36491984 Certidão Certidão 19060616161228800000034940918 36690792 Mandado Mandado 19061011182069400000035132285 36690792 Mandado Mandado 19061011182069400000035132285 36686964 Ofício Ofício 19061215320816300000035128552 39427206 Petição Petição 19071113442505300000037761402 39439937 Baixa_de_caucao_COBER Comprovante 19071113442519800000037773406 39439960 extrato de deposito da caução Comprovante 19071113442534900000037773425 39440356 comprovante devolução de caução Comprovante 19071113442543600000037773809 39440498 RELACAO_DE_pagamento_Ordem Bancária Comprovante 19071113442554100000037773944 40485009 Petição Petição 19072410382234100000038779534 40485028 carta de preposição Carta de Preposto 19072410382246300000038779552 40485389 Ata 2019 Anexo 19072410382258600000038779909 40575534 Certidão Certidão 19072418143845600000038866401 40575922 0711170-72 AR CAIO AR - Aviso de recebimento 19072418143881600000038866770 40827507 Despacho Despacho 19072618421928900000039109185 53899268 Ata Ata 20012016061202800000051600842 53899294 ata audiência 24 jul 19 Ata 20012016061242200000051600867 53899268 Ata Ata 20012016061202800000051600842 53907906 Certidão Certidão 20012016314110200000051608267 54850202 Petição Petição 20013010111254100000052514087 54908777 Petição Petição 20013016533446900000052571411 54915601 FOLHA_DE_DADOS_JOSE_LEME_DA_CUNHA Comprovante 20013016533476000000052571435 56063825 Certidão Certidão 20021109073780500000053683115 56523362 Decisão Decisão 20021319493370100000054123226 56523362 Decisão Decisão 20021319493370100000054123226 56523362 Decisão Decisão 20021319493370100000054123226 58306697 Petição Petição 20030419183647500000055773778 58311306 Petição Petição 20030419240466000000055780687 58311308 despacho - manifestação de Jose Anexo 20030419240487100000055780689 58709979 Petição Petição 20030918263300500000056143441 59267231 Certidão Certidão 20031315192368100000056659739 59267231 Certidão Certidão 20031315192368100000056659739 59361741 Petição Petição 20031611144414300000056743796 59937759 Certidão Certidão 20032019221775800000057260215 59987870 Despacho Despacho 20032316025952300000057303335 59987870 Despacho Despacho 20032316025952300000057303335 60173758 Petição Petição 20032516584049600000057467302 62798432 Certidão Certidão 20051115320966500000059854241 62809533 Decisão Decisão 20051217455166100000059861824 62809533 Decisão Decisão 20051217455166100000059861824 63187213 Petição Petição 20051510224110100000060204209 64990538 Decisão Decisão 20060818435848300000061821411 64990538 Decisão Decisão 20060818435848300000061821411 65065294 Petição Petição 20060914525977400000061887556 65151755 Petição Petição 20061012205291800000061963704 65225672 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20061102201205400000062029513 65225267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20061102202077800000062029158 66239219 Petição Petição 20062511475650500000062939593 66304468 Decisão Decisão 20062520191607200000062994285 66304468 Decisão Decisão 20062520191607200000062994285 66359393 Petição Petição 20062615094917700000063048116 66439798 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062902353801400000063118189 67027972 Petição Petição 20070616060273900000063645600 67027989 SEI_GDF - 43031078 - Despacho - jose leme Anexo 20070616060292000000063645614 67148872 Despacho Despacho 20070720310155300000063752719 67148872 Despacho Despacho 20070720310155300000063752719 67369654 Petição Petição 20070919575620500000063946738 67383666 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071002290212000000063958657 67441900 Decisão Decisão 20071022191549400000064011499 67441900 Decisão Decisão 20071022191549400000064011499 67707181 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071503054177200000064246822 67707437 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071503055031600000064247078 67965146 Petição Petição 20071716141855300000064475513 69568016 Certidão Certidão 20080721025917800000065910986 73967565 Certidão Certidão 20100614221626600000069864458 74002151 Decisão Decisão 20100617521767600000069895693 74002151 Decisão Decisão 20100617521767600000069895693 74201635 Petição Petição 20100815233784700000070078187 74265964 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20100902335883300000070133003 85373482 Certidão Certidão 21030520174393600000080145643 85452710 Decisão Decisão 21030815083927200000080217629 85452710 Decisão Decisão 21030815083927200000080217629 85690017 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21031002300373200000080429008 87002688 Petição Petição 21032316354992600000081608070 87002692 Atos Constitutivos Atos constitutivos 21032316355001000000081608072 87002693 Ata nomeação Presidente - 2020 Atos constitutivos 21032316355021700000081608073 87006995 PROCURAÇÃO - JULHO 2020 Substabelecimento 21032316355032000000081608074 87372570 Decisão Decisão 21032614364666100000081942688 87372570 Decisão Decisão 21032614364666100000081942688 87392085 Petição Petição 21032615545614200000081958949 87605831 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21033002411358500000082149372 88891559 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21041418443153400000083303465 90393072 Certidão Certidão 21043018425786000000084653702 90393072 Certidão Certidão 21043018425786000000084653702 90728235 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050502330614100000084955775 90723599 Ofício Ofício 21050516233074400000084949869 90841760 Certidão Certidão 21050720322868800000085057398 90841761 Encaminha ofício - Processo 0711170-72.2018.8.07.0018 - FAVOR ACUSAR RECEBIMENTO Documento de Comprovação 21050720322881000000085057399 91203757 Mandado Mandado 21051016291636300000085383625 91373307 Diligência Diligência 21051119000542200000085536911 92304459 Petição Petição 21052015034458700000086378772 92500520 Certidão Certidão 21052121435954400000086556449 92500522 V.E 0711170-72.2018.8.07.0018 - 1 SEI_GDF - 62237633 - Ofício Outros Documentos 21052121435963100000086556451 92500523 V.E 0711170-72.2018.8.07.0018 - 2 SEI_GDF - 62187833 - Despacho Outros Documentos 21052121435969300000086556452 92500524 V.E 0711170-72.2018.8.07.0018 - 3 SEI_GDF - 61854036 - Despacho Outros Documentos 21052121435975000000086556453 92500525 V.E 0711170-72.2018.8.07.0018 - 4 DADOS CADASTRAIS Outros Documentos 21052121435981200000086556454 94161312 Petição Petição 21060916534663000000088057546 94161332 Carta de Preposicao COBER-1 (1) Carta de Preposto 21060916534672200000088057564 94313042 Ata Ata 21061018505129000000088193864 94315497 0711170-72.2018.8.07.0018 (1). assinada Ata 21061018505138300000088193869 94315504 PROC.
N. 0711170-72.2018.8.07.0018_001 Gravação de audiência 21061018505147500000088193875 94315512 PROC.
N. 0711170-72.2018.8.07.0018_002 Gravação de audiência 21061018505337300000088193883 94315516 PROC.
N. 0711170-72.2018.8.07.0018_003 Gravação de audiência 21061018505530300000088196487 94313042 Ata Ata 21061018505129000000088193864 94313042 Ata Ata 21061018505129000000088193864 96260124 Petição Petição 21063019143165400000089949204 94313042 Ata Ata 21061018505129000000088193864 96298713 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070102434857700000089984904 96363268 Petição Petição 21070116192893900000090039985 96421499 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070202290746900000090094440 100702250 Certidão Certidão 21081818195167800000093924763 100702250 Certidão Certidão 21081818195167800000093924763 100859769 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082002381337800000094066660 102317219 Alegações Finais Alegações Finais 21090321103753800000095373205 102540384 Certidão Certidão 21090821262829600000095580397 102540384 Certidão Certidão 21090821262829600000095580397 102689792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091002520841800000095713983 104255162 Alegações Finais Alegações Finais 21092714423213900000097117858 104319179 Certidão Certidão 21092720114017500000097174420 104411177 Certidão Certidão 21092816542148900000097258694 107106083 Sentença Sentença 21102717580642100000099676556 107106083 Sentença Sentença 21102717580642100000099676556 107451982 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110302272429300000099994173 109642352 Petição Petição 21112518263496700000101960055 110292887 Certidão Certidão 21120215233720400000102549603 112744771 Certidão Certidão 22011313184961400000104768236 112744773 Guia de Custas Finais - Proc 0711170-72.2018 Planilha de Cálculo 22011313184971300000104768238 112873717 Certidão Certidão 22011419092647400000104877268 112873717 Certidão Certidão 22011419092647400000104877268 113004939 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011800311111000000104996275 113436640 Petição Petição 22012411073325800000105384421 113436641 Guia COBER ELEVADORES Comprovante de Pagamento de Custas 22012411073334700000105384422 211595146 Petição Cumprimento de Sentença Petição 24091820575975000000193028492 211595147 Planilha Calculos COBER 0711170720188070018 18 SET 2024 Documento de Comprovação 24091820575991300000193028493 211595149 Guia Custas Liquidação Guia 24091820580005400000193028495 211595148 Comprovante Pagamento Comprovante 24091820580018200000193028494 -
20/09/2024 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:46
Deferido o pedido de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 11:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2021 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 15:23
Transitado em Julgado em 27/11/2021
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/09/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
28/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 21:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/08/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Ata em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Ata em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Ata em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:50
Juntada de ata
-
09/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:35
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 09/06/2021 14:30 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:52
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/10/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 22:19
Recebidos os autos
-
10/07/2020 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 20:31
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 20:19
Recebidos os autos
-
25/06/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:43
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 08:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/05/2020 17:45
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/03/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:16
Audiência Instrução e Julgamento designada - 22/04/2020 14:30
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/02/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/02/2020 19:49
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2020 09:08
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/02/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 00:02
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 05:58
Publicado Ata em 23/01/2020.
-
23/01/2020 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/01/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/01/2020 16:06
Juntada de ata
-
29/07/2019 20:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/07/2019 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2019 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 21:10
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:40
Decorrido prazo de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 06:55
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 11:18
Juntada de mandado
-
10/06/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/06/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:00
Audiência instrução e julgamento designada - 24/07/2019 16:45
-
05/06/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:47
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/05/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:10
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 21:01
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 05:07
Decorrido prazo de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2019 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2019 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2019 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:53
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 19:11
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2019 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2019 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2019 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2019 18:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 04:21
Decorrido prazo de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP em 15/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 03:55
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:35
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:51
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 19:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:15
Recebidos os autos
-
14/12/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2018 12:19
Decorrido prazo de COBER ELEVADORES EIRELI - EPP em 12/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2018 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2018 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/11/2018 14:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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