TJDFT - 0722145-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 23:26
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 23:26
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/03/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722145-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO JOSINO DE SOUSA REU: JP CREDITO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Sobre a petição de ID 229542871, faço que se aguarde o prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722145-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO JOSINO DE SOUSA REU: JP CREDITO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CICERO JOSINO DE SOUSA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2025 11:50:20.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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04/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CICERO JOSINO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
24/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:50
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CICERO JOSINO DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CICERO JOSINO DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722145-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO JOSINO DE SOUSA REU: JP CREDITO VEICULOS EIRELI DECISÃO Intime-se o autor para emendar a petição inicial a fim de: a) regularizar a sua representação processual; b) juntar comprovante de residência e documentos de identificação do autor; c) juntar os atos constitutivos da empresa ré a fim de comprovar que está localizada nessa circunscrição; d) juntar documento que comprove a legitimidade da ré; e) juntar os documentos que comprovem as suas alegações (anúncios, mensagens de negociações, contrato de compra e venda e documentos que entender pertinentes); f) juntar o comprovante de pagamento de R$ 1.000,00; g) juntar a guia de depósito das custas iniciais acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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