TJDFT - 0739162-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0739162-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOSAICO SINALIZACAO & PUBLICIDADE EIRELI REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LEONARDO MARTINS SARAIVA Objeto: Citação de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-24) FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 98.080,00 (noventa e oito mil e oitenta reais), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
10/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:51
Expedição de Edital.
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03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 09:13
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:13
Deferido o pedido de MOSAICO SINALIZACAO & PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-66 (AUTOR).
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26/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:02
Outras decisões
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16/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:21
Outras decisões
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20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/02/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOSAICO SINALIZACAO & PUBLICIDADE EIRELI REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LEONARDO MARTINS SARAIVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
30/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/12/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:49
Outras decisões
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18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739162-49.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOSAICO SINALIZACAO & PUBLICIDADE EIRELI REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: O AR referente ao mandado de ID 211399098, referente a INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO, retornou cumprido.
O mandado ID 211399099 do REQUERIDO: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 14/10/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
14/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOSAICO SINALIZACAO & PUBLICIDADE EIRELI REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:31
Outras decisões
-
12/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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