TJDFT - 0770876-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:34
Outras decisões
-
25/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:39
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:26
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
19/11/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:36
Outras decisões
-
18/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 14:42
Mandado devolvido redistribuido
-
08/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770876-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: V.
C.
D.
O., E.
C.
O.
M.
S., E.
R.
M.
E.
S.
REQUERIDO: A.
M.
C.
D.
O.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 09:35:32.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
04/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:25
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:00
Deferido o pedido de ENEIDA CARBONELL OLIVEIRA MOTA SILVA - CPF: *21.***.*30-53 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:01
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:17
Expedição de Termo.
-
13/09/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
11.
Posto isso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência incidental e antecipada, com fundamento no art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de suspender provisoriamente a capacidade de Arlete Maria Carbonell de Oliveira para os atos e negócios civis de natureza financeira e patrimonial, nomeando-lhe E.
C.
O.
M.
S. como sua curadora provisória, com poderes de representação da interditanda, especialmente, perante instituições financeiras, podendo ainda representá-la perante clínicas e hospitais, ficando, ainda, autorizado a representar a interditanda judicial e extrajudicialmente, na forma do art. 1.748, inciso V, c/c art. 1.774 do Código Civil, devendo o curador de tudo prestar contas ao juízo em ação própria ao final deste processo. 12.
Intime-se o curador para prestar compromisso, nos termos do art. 759, caput, inciso I, e § 2º, do CPC, bem como para atender ao pugnado pelo Ministério Público, em id Num. 207887611 – Pág. 1/7, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Designe-se data e hora para audiência de entrevista da interditanda, conforme artigo 751 do CPC. 14.
Cite-se e intime-se a interditanda para o ato processual e inclusive sobre o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, com termo inicial a partir da data da citação, nos termos do art. 752 do CPC. 15.
Se for certificado pelo oficial de justiça que a interditanda é incapaz de receber citação, nomeio-lhe, desde já, curador na pessoa de um dos defensores públicos com ofício nesta circunscrição judiciária para receber citação em nome deste e apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a impugnação prevista no art. 752 do CPC. 16.
Cumpra-se o disposto no parágrafo 2º, art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria. 17.
Intimem-se as partes, a interditanda e o Ministério Público desta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:08
Deferido o pedido de EDILSON RIBEIRO MOTA E SILVA - CPF: *99.***.*93-15 (CURADOR).
-
21/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/08/2024 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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