TJDFT - 0002035-03.1996.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOPHIA MARINHO PIRES DE FREITAS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SOPHIA MARINHO PIRES DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SOPHIA MARINHO PIRES DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002035-03.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SOPHIA MARINHO PIRES DE FREITAS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à comunicação da COORPRE Id. 211264933, intime-se a parte autora para dizer se recebeu o valor do precatório relativo a este feito em razão da celebração de acordo direto.
O silêncio será interpretado como quitação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:43
Outras decisões
-
17/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 08:19
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 19:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:57
Determinado o arquivamento
-
20/09/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 16:44
Arquivado Provisoramente
-
31/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
30/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 17:05
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2021 09:33:30.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de SOPHIA MARINHO PIRES DE FREITAS em 02/09/2021 06:00:00.
-
24/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:34
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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