TJDFT - 0728805-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:41
Expedição de Termo.
-
29/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728805-04.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 17:40
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JUSSARA DA CRUZ FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728805-04.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 236959781 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:03
Deferido em parte o pedido de JUSSARA DA CRUZ FERREIRA - CPF: *63.***.*77-91 (INVENTARIANTE)
-
07/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:30
Outras decisões
-
12/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:12
Outras decisões
-
10/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUSSARA DA CRUZ FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728805-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JUSSARA DA CRUZ FERREIRA - CPF/CNPJ: *63.***.*77-91, AMANDA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*83-47 e MATHEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*92-38 REQUERIDO(S): EDSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*13-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública ID 219395251.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, renove-se a vista ao Órgão fazendário.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:47
Outras decisões
-
09/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:12
Outras decisões
-
02/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:17
Outras decisões
-
11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728805-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JUSSARA DA CRUZ FERREIRA HERDEIRO: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS, MATHEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): EDSON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE 1.
Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por EDSON FERREIRA DOS SANTOS, falecido em 07/03/2024 (certidão de óbito ID 211160142).
A requerente Jussara Ferreira era casada com o extinto sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento ID 211160139), tiveram dois filhos em comum, Amanda e Matheus. 2.
Declaro aberto o inventário dos bens de EDSON FERREIRA DOS SANTOS, falecido em 07/03/2024 (certidão de óbito ID 211160142).
Nomeio inventariante JUSSARA DA CRUZ FERREIRA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo). 3.
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Custas iniciais recolhidas sob ID 211160127. 4.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome do falecido.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta. 5.
Oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de cinco dias, informe o valor atualizado dos título de capitalização (Título de Capitalização ICATU SEGUROS – BRB CAP SONHO PU, números da Sorte 661379 e 903471) em nome do de cujus. 6.
Compulsando os autos verifico que o inventariado era proprietário de uma arma de fogo (ID 211160796).
Esclareço às partes que não é possível a partilha de arma de fogo, cabendo aos herdeiros adotar uma das providências prevista no art. 29, do Decreto nº 11.615/2023, que assim estabelece: "Art. 29.
Na hipótese de falecimento ou de interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, providenciará: I - a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes, observado o disposto no art. 15; ou II - a entrega da arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias. § 1º O administrador da herança ou o curador comunicará à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, a morte ou a interdição do proprietário da arma de fogo, no prazo de noventa dias, contado da data do falecimento ou da interdição. § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput, a arma de fogo permanecerá sob a guarda e sob a responsabilidade do administrador da herança ou do curador, depositada em local seguro, até a expedição do CRAF e a entrega ao novo proprietário. § 3º A inobservância ao disposto nos § 1º e § 2º implicará a apreensão da arma de fogo pela autoridade competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." Vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JUSSARA DA CRUZ FERREIRA - CPF/CNPJ: *63.***.*77-91 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de EDSON FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *97.***.*13-49); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
18/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:07
Outras decisões
-
16/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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