TJDFT - 0704658-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704658-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI LOPES ERNESTO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 226471792.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 5 de março de 2025 15:35:24.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/11/2024 07:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência do autor, arcará ele com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em função da justiça gratuita deferida.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/09/2024 08:13
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:08
Outras decisões
-
30/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:14
Outras decisões
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 06:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:56
Outras decisões
-
06/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI LOPES ERNESTO - CPF: *84.***.*65-72 (AUTOR).
-
15/04/2024 10:55
Deferido o pedido de IRACI LOPES ERNESTO - CPF: *84.***.*65-72 (AUTOR).
-
03/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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