TJDFT - 0728308-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0728308-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-28, contra REQUERIDO: ADRIANA IZIDIO - CPF/CNPJ: *02.***.*64-30.
Objeto: Citação de ADRIANA IZIDIO (CPF: *02.***.*64-30); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 2.222,27 dois mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 13:28:07.
Eu, LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO, Estagiário Cartório expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório -
05/09/2025 14:07
Expedição de Edital.
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02/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:17
Outras decisões
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17/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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03/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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22/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728308-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ADRIANA IZIDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora/exequente requer a citação do réu/executado por edital, conforme petição apresentada nos autos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará o indeferimento do pedido de citação do réu/executado via edital e a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:35
Outras decisões
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07/06/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:32
Outras decisões
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26/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:32
Expedição de Petição.
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16/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 20:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:19
Outras decisões
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicação
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25/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0728308-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ADRIANA IZIDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se ADRIANA IZIDIO, endereço: Setor Habitacional Por do Sol, 207, SHPS Q 207 CJ B LOTE 18, Setor Habitacional Pôr do Sol (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72238-000, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.222,27 (dois mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
19/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:46
Outras decisões
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18/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728308-87.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ADRIANA IZIDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de juntar a guia de custas correspondente ao comprovante de pagamento juntado ao ID 210669668.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 13:33
Juntada de Petição de comunicação
-
13/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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