TJDFT - 0716945-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de EVANI DE SANTANA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:22
Outras decisões
-
06/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de EVANI DE SANTANA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716945-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANI DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do crédito, nos termos do que restou consignado no parecer apresentado pela Contadoria do Juízo no ID 160359850, com o intuito de viabilizar a expedição dos requisitórios de pagamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:29:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:19
Outras decisões
-
01/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de EVANI DE SANTANA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de EVANI DE SANTANA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716945-29.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVANI DE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da parte ré foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167902269 .
Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação da parte autora.
Certifico ainda que a parte ré anexou petição de ID 167951701.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 13:50:55.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
08/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716945-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANI DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o parecer juntado pela Contadoria em ID 0716944529, bem como a inércia das partes (ID 166665642), intime-se pessoalmente as partes para manifestação, devendo , ainda, a parte Exequente efetuar a tatualização de seus cálculos, nos termos do referido parecer.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 13:52:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Outras decisões
-
27/07/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EVANI DE SANTANA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/11/2022 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/11/2022 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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