TJDFT - 0709962-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 23:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:14
Outras decisões
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2025 02:44
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709962-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOLDO CASTIGLIONI AGUILAR REQUERIDO: TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Objeto: Intimação de TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA(49.***.***/0001-97); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 752,99, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
Eu, ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ARNOLDO CASTIGLIONI AGUILAR em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ARNOLDO CASTIGLIONI AGUILAR em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709962-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOLDO CASTIGLIONI AGUILAR REQUERIDO: TS CAVALCANTE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de tramitação em razão do Estatuto do Idoso.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ARNOLDO CASTIGLIONI AGUILAR - CPF: *45.***.*47-72 (REQUERENTE).
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19/09/2024 15:06
Outras decisões
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06/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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