TJDFT - 0701411-85.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
17/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ORCALINO ANTONIO DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SABRINA SOARES MORBECK GUIMARAES em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 22:45
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
18/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de SABRINA SOARES MORBECK GUIMARAES em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ORCALINO ANTONIO DE LIMA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
01/09/2021 22:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2021 22:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ORCALINO ANTONIO DE LIMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SABRINA SOARES MORBECK GUIMARAES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701411-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SABRINA SOARES MORBECK GUIMARAES, ORCALINO ANTONIO DE LIMA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:46
Declarada incompetência
-
11/06/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
10/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
08/06/2021 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2021 08:30, CEJUSC-FISCAL.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:46
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
02/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Mandado em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Mandado em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Mandado em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 22:39
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
13/04/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
13/04/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
13/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:27
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 08:30 CEJUSC-FISCAL.
-
30/03/2021 20:15
Audiência Conciliação realizada em/para 16/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
15/03/2021 12:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
12/01/2021 12:18
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
12/01/2021 12:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
12/01/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027766-83.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Alutec Industria e Comercio de Aluminio ...
Advogado: Jose Luciano Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 19:10
Processo nº 0002327-81.2012.8.07.0015
Distrito Federal
A G M Diniz Otica LTDA - EPP
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 17:39
Processo nº 0745388-35.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Luiz Jose Rezende Mercon
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2018 11:43
Processo nº 0020448-54.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Luiz Estevao de Oliveira Neto
Advogado: Luis Eduardo Correia Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2019 20:15
Processo nº 0055238-20.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Carlos Alberto de Carvalho Alves
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 07:49