TJDFT - 0745388-35.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:30
Recebidos os autos
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09/05/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/04/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:10
Processo Desarquivado
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19/04/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 17:07
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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25/02/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:53
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 20:29
Recebidos os autos
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17/02/2022 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0745388-35.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ JOSE REZENDE MERCON DECISÃO Trata-se de requerimento de extinção do feito formulado pelo executado, sob o argumento de que o débito foi quitado.
Juntou documentos. O exequente requereu a extinção quanto à CDA 5-0191707686, e a suspensão quanto às demais, em razão do parcelamento. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando o pagamento do débito constante da CDA 5-0191707686, julgo extinto o processo, no que concerne aos referido título, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas, ao final, pelo executado.
No que concerne às demais CDAs, o executado não comprovou a quitação alegada.
Ressalte-se que a certidão de ID 91428266, juntada pelo executado, atesta a situação de parcelamento administrativo com parcelas vincendas.
Assim, indefiro o pleito de extinção, quanto aos referidos títulos Diante disso, constatado o parcelamento administrativo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. INTIMEM-SE. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:51
Recebidos os autos
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28/06/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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28/06/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 19:37
Recebidos os autos
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08/06/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 14:31
Juntada de Certidão
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30/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:24
Recebidos os autos
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03/11/2020 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ JOSE REZENDE MERCON em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 14:25
Recebidos os autos
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10/09/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
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03/09/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 19:38
Recebidos os autos
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26/08/2020 19:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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25/08/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2020 11:48
Processo Desarquivado
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20/08/2020 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2019 10:49
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
03/10/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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